sábado, 23 de setembro de 2017

DA DISCUSSÃO PÚBLICA DO REGIME LEGAL DA INCLUSÃO ESCOLAR

Vamos entrar na última semana de discussão pública do Regime Legal da Inclusão Escolar, o enquadramento normativo para a resposta educativa à diversidade dos alunos. Irá substituir o DL 3/2008 que como tantas vezes escrevi carece de alterações significativas.
Não tenho dados objectivos mas creio que como é habitual neste universo, a discussão se tem circunscrito fundamentalmente aos docentes, técnicos e pais, estruturas e entidades mais ligadas ao universo de crianças, adolescentes e jovens com necessidades especiais, a tribo como costumo designar. Gostava de estar enganado.
No início do período de discussão pública expressei o desejo de que envolvesse toda a comunidade educativa e outras instituições que de alguma forma contactam com a educação, assim teríamos uma discussão ela própria inclusiva e certamente mais rica. Disse ainda e continuo convencido que a menor participação de toda a comunidade nestas matérias constitui, aliás, uma das dificuldades para o desenvolvimento mais sólido e partilhado dos princípios e práticas de educação inclusiva.
Repito, não tenho informação sobre a amplitude do debate mas temo que tenha sido circunscrito ao habitual circuito ainda que tenha sido animado e participado o que também se deve registar.
Tenho ainda a esperança que a discussão pública possa sustentar ajustamentos na proposta que me parecem  necessários, alguns muito necessários, como também já aqui escrevi. A ver vamos
Ainda a nota de mais um contributo para esta discussão. Trata-se da posição da Pró-Inclusão, Associação Nacional dos Docentes de Educação Especial ontem divulgada.

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