quarta-feira, 15 de fevereiro de 2017

A VOZ DA CRIANÇA

Passou discretamente pelo Expresso mas é algo que me parece interessante. Um acórdão do Supremo Tribunal de Justiça vem determinar que TODAS as crianças devem ser ouvidas no âmbito dos processos judiciais de promoção e protecção que as envolvam. A lei estabelecia que já era obrigatório ouvir a criança a partir dos doze anos mas agora será sempre obrigatório. Quando pela idade ou por outra razão assim não aconteça o juiz responsável deverá justificar formalmente por escrito a decisão.
Segundo o Acórdão, “A criança ou o jovem tem direito a ser ouvido individualmente ou acompanhado pelos pais, pelo representante legal, por advogado da sua escolha ou oficioso ou por pessoa da sua confiança”. Mais determina que “A falta de audição da criança afeta a validade das decisões finais dos correspondentes processos por corresponder a um princípio geral com relevância substantivas.”
Na verdade, parece-me um passo muito significativo no cumprimento de um direito das crianças, a voz sobre matérias que a envolvem e que, aliás, está inscrito na Convenção dos Direitos da Criança.
Sabemos que a audição de crianças muito novas pode constituir uma tarefa complexa mas também sabemos que mesmo nessas idades e nas circunstâncias adequadas as crianças são capazes de exprimir juízos sobre a sua realidade e contexto de vida.
Aliás, recordo que há algum tempo o Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados tomou a iniciativa de distribuir pelos tribunais de Família e Menores exemplares de um livro destinado a ajudar magistrados, procuradores e advogados a realizar de forma adequada audições a crianças no âmbito de processos de regulação parental.
Esta iniciativa vai no mesmo sentido de duas outras que aqui também referi.
Uma primeira referência para a criação por parte de um grupo de advogados especialistas em direito de família de uma Associação, "Voz da Criança" que "pretende dar voz às crianças nos tribunais e ser uma voz activa junto do poder legislativo".
Esta Associação tem como objectivos latos proteger os direitos das crianças e a forma como, do ponto de vista do direito, são consideradas, bem como analisar e promover ajustamentos nos procedimentos adoptados pelos diversos actores neste universo tendo sempre como grande preocupação o "supremo interesse da criança".
Também na mesma altura, 2013, foi divulgado que a PSP, em pareceria com a APAV, criou nas instalações da Divisão de Investigação Criminal de Alcântara, em Lisboa, um “espaço criança”, destinado exclusivamente às crianças que se deslocam a esta Divisão que tem competência em matéria de investigação de abusos e maus tratos a crianças, por exemplo, no quadro de violência doméstica.
Na verdade, esta atenção à criança e às circunstâncias em que muitas crianças são ouvidas e recebidas devido a questões processuais e de investigação quase que configuram uma nova situação de vitimização ou são percebidas como ameaçadoras e intimidantes. Recordo, por exemplo, sucessivas audições de crianças vítimas de abuso sexual, situação que creio atenuada, mas não resolvida, com os depoimentos para memória futura ou ainda o contacto com os agressores. Quase parece dispensável a necessidade de referir como é violento e capaz de deixar marcas profundíssimas solicitar a uma criança que repetidas vezes relate, relembre e "viva" a situação dramática porque passou, o que significa, certamente, um novo abuso.
Acresce às questões processuais que podem ser, na verdade, outra experiência de violência, a importância do contexto de acolhimento, espaço onde ocorre e a preparação de quem recebe as crianças, nos diferentes serviços.
Também nos casos de regulação parental deve ser protegido o bem-estar das crianças e as audições e inquirições devem decorrer de forma protegida e adequada.
O Acórdão do Supremo que atribui voz a todas as crianças e obriga a justificar quando tal não é considerado parece-me um passo importante e que merece registo.

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