sexta-feira, 6 de fevereiro de 2015

REVISÃO DA PORTARIA OU REVISÃO DAS IDEIAS

O Parlamento aprovou uma recomendação ao Governo para que proceda à revisão da Portaria n.º 275-A/2012. Esta normativo regulamenta a presença de alguns dos alunos com necessidades educativas especiais no ensino secundário.
Esta recomendação surge na sequência da discussão na AR de uma Petição lançada pela Plataforma - Associações de Pais pela Inclusão que pretendia revogação dessa Portaria pois, segundo os promotores, a Portaria “constitui um retrocesso nos desígnios de uma sociedade inclusiva, condicionando a aprendizagem e a profissionalização de muitos dos jovens com necessidades educativas especiais”. 
Algumas notas breves.
Em primeiro lugar sublinhar o empenho e a persistência dos Movimentos de Pais no combate ao normativo desde que entrou em vigor e que atentava contra alguns dos direitos dos seus filhos.
Em segundo lugar registar que, apesar de algumas boas experiências, a sua aplicação produziu efeitos muito negativos e o que é conhecido por quem tenha alguma proximidade com este universo seria mais do que suficiente para que a revogação e não "revisão" tivesse acontecido há mais tempo.
Assim, gostava de ser optimista relativamente à "revisão" da Portaria que os partidos da maioria recomendam ao Governo mas não sinto por onde possa alimentar esse optimismo.
Não esqueço que quem deverá proceder à sua "revisão" será a mesma estrutura que a produziu, defendeu e alimentou pelo que a eventual "revisão" da Portaria não significará certamente a "revisão" das ideias e da visão que a informaram. Acresce a teimosia arrogante a que estamos habituados por parte do MEC.
A principal razão para isto é que, do meu ponto de vista, esta visão e ideias são estruturantes de toda a política educativa. Uma visão de "normalização" atestada pela examocracia, afastamento dos menos dotados ou "preguiçosos" das salas de aula e, melhor ainda das escolas ou, pelo menos, acantonados em espaços próprios, de "referência" ou "unidades", por exemplo.
Não esqueço também os interesses presentes que envolvem as instituições de solidariedade social ou privadas que providenciam serviços de "inclusão".  Apesar de algumas boas práticas a realização de um conjunto de actividades, algumas verdadeiramente inaceitáveis ou inúteis, num espaço institucional próprio, inserido num grupo semelhante, tem pouco a ver com inclusão cujo principal critério, mais uma vez, é, justamente, a participação da forma possível nas actividades de toda a comunidade.
É como se pudéssemos afirmar, desculpem a crueza, que um indivíduo preso que realize na prisão algumas actividades que também se realizam na comunidade está incluído.
A questão central, do meu ponto de vista, não é de todo uma opção de natureza científica relativamente à educação de um grupo de alunos com necessidades especiais é, de facto, uma questão centrada numa visão de sociedade, de educação e ensino público a que os grupos mais vulneráveis são, obviamente, os mais expostos aos efeitos negativos.
Acredito que esta equipa do MEC possa proceder à revisão da Portaria com alguns ajustamentos que se reflictam na aparência mas não na substância.
Gostava de estar enganado. Deixem lá ver, como se diz no Alentejo.

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