sexta-feira, 13 de setembro de 2013

VIOLOU? SIM. BATEU-LHE? NÃO. ABSOLVIDO

A história é simples e vai já para lá dos quatro anos, um médico psiquiatra violou comprovadamente uma doente a quem tratava devido a um quadro depressivo e estava grávida.
Em tribunal de primeira instância os comportamentos são dados como provados e o cidadão condenado.
Como é habitual em Portugal, seguiu-se o recurso e o Tribunal da Relação pronunciou-se pela absolvição do cidadão porque os actos, que continuaram dados como provados não foram, no entendimento dos doutos juízes susceptíveis de se considerar violentos.
A coisa não acabou por aqui e seguiu-se o Supremo Tribunal de Justiça que, de forma incompreensível para um cidadão como eu que não é especialista em direito, se recusou apreciar o recurso do Ministério Público face à insultuosa absolvição mas acabou por agravar a indemnização à vítima.
Como referi na altura, foi difícil acreditar. É certo que não terão existido agressões físicas muito sérias, a senhora não terá levado uns murros e, muito menos, facadas e tiros. Na verdade, a senhora em situação psicológica vulnerável, estava em acompanhamento clínico devido a depressão, foi só empurrada e pressionada com alguma assertividade, por assim dizer, a realizar práticas que não queria e que certamente não fazem parte da abordagem terapêutica, o chamado acto médico.
Os doutos juízes da relação não vislumbraram sinal de ilícito e decidiram-se pela absolvição. A sua sagacidade e lucidez não lhes permitirão perceber que este é um excelente exemplo da forma como o funcionamento da justiça contribui para a imagem miserável que o cidadão tem de um sistema de justiça em que não confia. Estes juízes, do alto da sua impunidade irresponsável, desconhecem o que são princípios éticos e valores que não podem ser hipotecados e branqueados por actos administrativos arbitrários e terroristas ainda que mascarados por uma linguagem indecifrável.
Em quem pode o cidadão confiar se o médico viola mas não bateu e o juiz o absolve porque só violou, não bateu?
Também na altura, como parecia mais ou menos evidente, a Ordem dos Médicos assume a proposta de expulsão do médico em causa pois trata-se evidentemente de uma situação que apesar do delinquente entendimento da maioria dos Juízes da Relação que analisaram o caso, nega e agride todos os princípios éticos e científicos nos quais devem assentar a prática profissional dessa classe.
Bom, passado todo este tempo, a decisão da Relação foi em 2011, temos que o médico continua a exercer, não pagou a indemnização a que foi condenado, a Ordem ainda não procedeu à expulsão e a vítima acabou de pagar as custas do processo.
Sabem o que ainda é mais embaraçoso? É pensar que boa parte de nós fará um encolher de ombros e pensará algo como, “é sempre assim, os gajos safam-se sempre”.
A normalidade da anormalidade.

2 comentários:

Anónimo disse...

Alguém sabe o nome do "medico"?

Cátia

João Fonseca disse...

João Vilas Boas