domingo, 30 de junho de 2013

VIGILÂNCIA ELECTRÓNICA, TRABALHO COMUNITÁRIO E PRISÃO

A utilização da pulseira electrónica em situações de prisão preventiva tem vindo  aumentar. De acordo com a Direcção-geral de Reinserção e Serviços Prisionais a taxa de incumprimento é de 5.9% o que sustenta a pertinência da medida, havendo, por isso, quem defenda a sua utilização como forma de cumprimento da pena de prisão para crimes de natureza menos grave.
Acresce que a utilização deste dispositivo aliviaria a pressão sobre os estabelecimentos prisionais que se encontram em sobrelotação, bem como teria impacto nos custos, a prisão tem um custo diário de 40.10 € face aos 16.35 € da prisão domiciliária.
Mais importante ainda, dada a natureza flexível das restrições impostas com este procedimento, em alguns casos a pessoa pode sair para trabalhar ou assistir a aulas, por exemplo, os processos de reinserção são, naturalmente incentivados e mais eficazes.
Parece-me importante sublinhar também que nos últimos anos tem vindo a acentuar-se o recurso à aplicação de penas de “trabalho a favor da comunidade” em vez da mais habitual medida de prisão, em 2010 foram aplicadas 11166 penas deste tipo, enquanto em 1966 se contavam 124 casos.
Parece-me muito positivo este caminho, alternativo à prisão clássica, por assim dizer, que de há muito defendo sobretudo em situações que envolvam gente mais nova e conjugado com a obrigação de frequência de programas de formação escolar ou profissional.
Existe, no entanto, um discurso e um pensamento mais conservadores sustentados numa visão securitária que continuam a fazer-se ouvir defendendo a prisão como a medida mais correcta o que, comprovadamente, se reconhece não se verificar. Os estudos sobre a reincidência sugerem que as medidas de restrição de liberdade quando não acompanhadas por outro tipo de intervenção não a minimizam significativamente. Também se reconhece que frequentemente o universo prisional é uma "escola" e um factor de risco de agravamento de comportamentos de delinquência.
Como é óbvio tal entendimento não significa que nas situações de maior gravidade no crime cometido ou de risco de continuidade da actividade criminosa não seja de recorrer a medidas mais restritivas. De qualquer forma e sobretudo com gente mais nova a prisão dever ser de natureza excepcional e, desejavelmente, de curta duração.
Os comportamentos delinquentes são no fundo um desrespeito e agressão aos valores da comunidade pelo que parece lógico que em consequência desses comportamentos o seu autor seja colocado a desenvolver actividades que sirvam e “reparem” a comunidade “ofendida” e que, simultaneamente, forneçam sistemas de valores que possam influenciar e reabilitar os valores dos indivíduos envolvidos.
Apesar deste caminho de alteração na forma como a jusante lidamos com os comportamentos delinquentes de jovens e adultos, é fundamental que percebamos o que a montante contribui para a emergência desses comportamentos, ou seja, as causas. E também nesta matéria me parece de privilegiar intervenções de natureza comunitária.
Não há outro caminho.
 

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