sexta-feira, 9 de abril de 2010

É PARA DEVOLVER, AINDA ESTÁ NA GARANTIA

Ontem, em texto em que abordei o relatório sobre as crianças e jovens institucionalizadas em Portugal, referi uma situação que me embaraça verdadeiramente, as crianças que são devolvidas por famílias depois de iniciado o processo de adopção. Embora, felizmente, em decrescimento, em 2009 ainda se registaram 16 casos.
Uma criança que por qualquer razão não tem uma família, está numa instituição, entra no que imagina passar a ser a sua família e algum tempo depois é devolvida passará certamente por uma experiência devastadora, provavelmente mais uma, com efeitos que não podem deixar de ser significativos.
Admito que no limite pode haver uma qualquer circunstância que justifique esta evolução, mas a situação deveria ser absolutamente excepcional.
A lei permite que durante seis meses a criança possa ser devolvida, trata-se de um período de adaptação, uma espécie de contrato à experiência. O Juiz Armando Leandro presidente da Comissão Nacional de Protecção de Crianças e Jovens em risco reconhece que a devolução não tem de ser baseada em "critérios necessariamente válidos". O DN cita um caso em que uma criança foi devolvida e trocada por outra porque não se adaptava ao cão a família. Outros casos de devolução envolvem dificuldades de adaptação a outros elementos da família ou a questões económicas.
Os serviços procuram na fase pré-adopção prevenir situações deste tipo que no entanto continuam a ocorrer.
Voltando ao chamado "supremo interesse a criança", é difícil imaginar o que se passará na cabeça de um miúdo que durante meses constrói uma ideia de família, durante mais uns dias ou meses, entra numa família a que chama sua e de repente lhe dizem que volta a estar só, na instituição, porque ... não se dá bem com o cão. Que sentirá a criança?
Porquê?

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